Tuesday, May 29, 2012

ProTeste avalia segurança de cadeirinhas infantis para automóveis

29/05/2012 Carros do Álvaro — Prova com oito equipamentos, realizada pelo ProTeste, indicou que assentos podem se deslocar durante a colisão e causar ferimentos às crianças.
A ProTeste (Associação de Consumidores) testou oito marcas de cadeirinhas para crianças de até 18 kg, de marcas diferentes e detectou falhas na avaliação de impacto frontal. Durante a colisão alguns produtos se deslocaram no banco, podendo causar danos físicos às crianças, mas apesar dos problemas encontrados, o uso do equipamento de segurança protege mais do que se não fosse usado.

Foram testadas as cadeirinhas Chicco Key 12x-Plus, Maxi Cosi Priori SPS, Peg Perego Viaggio Uno, Infanti Savile Plus, Galzerano Orion Master 8110, Voyage Cadeira para Auto, Hercules Voyage e Lenox Kinder.

Foram simulados impactos frontais a 64 km por hora e laterais a 28 km por hora para analisar o desempenho das cadeirinhas durante a batida. A Chicco foi a melhor no teste de impacto frontal, ao contrário da Lenox, que possibilita que a criança se desloque, podendo causar sérios danos.

No teste de colisão lateral, a Maxi Cosi protegeu bem a cabeça da criança, já a Infanti permitiu contato da cabeça da criança com a estrutura da porta, o que causaria danos permanentes em caso de acidente com velocidade superior.

Ao contrário do que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as marcas Chicco e Maxi Cosi têm manual de instruções em português de Portugal, o que pode causar problemas no uso. A cadeirinha Galzerano traz além das informações de instalação, um guia rápido com esquemas claros e uma ampla rede credenciada para assistência técnica. Em contrapartida, o produto só oferece quatro meses de garantia, enquanto a Maxi Cosi oferece dois anos.

Os equipamentos são, em geral, fáceis de instalar e usar. A Peg Perego tem regulagem simples, com diversos ajustes e foi considerada pela Proteste a de mais simples utilização.

O teste completo está disponível para associados na revista ProTeste n° 114, de Junho de 2012, e no site www.proteste.org.br.
Fonte: Carsale

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